Comunhão parcial do bens: se trata dos bens adquiridos de maneira onerosa durante este matrimônio, sendo do ambas as partes, divididos em partes iguais entre o casal. A lei prevê dois MODELOS do procedimentos específicos para o divórcio – judicial e extrajudicial – e ambos devem ser realizados por intermédio https://edwindrpnc.mdkblog.com/38541380/considerações-saber-sobre-advogado-fies